A Marel Indústria de Moveis Ltda., consciente da qualidade de seus produtos e preocupada com a satisfação dos consumidores, emite um Certificado de Garantia, pelo prazo de 03 meses (90 dias): Garantia de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conforme Lei n 8078 – 11/9/1990 – Art. 26. A Marel concede 57 meses de garantia adicional para defeitos de fabricação. A garantia prevê o reparo ou substituição de pecas com defeitos de fabricação, condicionados a constatação e certificação por técnico da loja onde o produto foi adquirido.

A montagem deve seguir as instruções do manual de montagem que se encontra dentro da embalagem de cada produto. A garantia ficara automaticamente extinta se o consumidor quiser realizar a montagem ou instalação sob a sua responsabilidade.

Quanto à capacidade de carga, o peso Maximo de armazenamento nos armários e balcões limita-se a 15kg por porta.

Não estão cobertos pelo certificado de Garantia: - As peças fornecidas por terceiros, tais como: vidros, aramados, acessórios e ferragens; - Defeitos provocados pela instalação de acessórios que não compõem os produtos fabricados pela Marel, como cubas em tampos, granitos e mármores, rede elétrica e sistema hidráulico; - Uso inadequado dos produtos Marel, maus tratos, avarias por exposição excessiva ao calor e umidade, falta de manutenção e limpeza, utilização de produtos de limpeza não recomendados; - Avarias por transferência de local; Transferências para terceiros; - Desgaste normal decorrente do uso ou provocados por agentes externos que causem avarias reais.

 

 

 

voltar